Competências

Art. 3º. As unidades que integram e prestam auxílio administrativo ao Presidente da Câmara são constituídos de cargos de direção e de assessoramento.

Art. 4º. A Procuradoria Jurídica é dirigida pelo Procurador Jurídico e assessorado pelo Assessor Jurídico.

Parágrafo Único: É requisito para o exercício da função de Procurador Jurídico e Assessor Jurídico a formação de Bacharel em Direito com inscrição ativa da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, além de outros requisitos inerentes à função.

Art. 5º. Compete a Procuradoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação “ad judicia” nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente.

Art. 6º. Ao Procurador Jurídico compete realizar as seguintes atribuições:

  • Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
  • Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
  • Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;
  • Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
  • Examinar projetos de leis e atos normativos;
  • Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;
  • Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares;
  • Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
  • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
  • Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
  • Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
  • Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (elaborar editais, impugnações, recursos e outras);
  • Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação;
  • Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos;
  • Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros;
  • Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;
  • Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;
  • Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;
  • Prestar assessoramento e emitir pareceres, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em matéria legislativa e correcionais, quando solicitado;
  • Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;
  • Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
  • Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;
  • Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal inclusive fora deles, na defesa de seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a sua decisão final;
  • Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;
  • Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;
  • Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;
  • Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
  • Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;
  • Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara;
  • Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Realizar a certificação de documentos, conferindo-os, carimbando-os e assinando-os para envio aos solicitantes;
  • Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

 

Art. 7º.  A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores compete as seguintes atribuições, entre outras:

  • Prestar assessoria jurídica aos vereadores e às comissões da Câmara
  • Representar a Câmara em processos judiciais
  • Participar de inquéritos administrativos e orientar juridicamente
  • Emitir pareceres sobre assuntos de ordem jurídica
  • Responder consultas sobre interpretação de textos legislativos
  • Estudar assuntos de direito para ajudar a Câmara a resolver problemas administrativos
  • Elaborar anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções
  • Verificar a legalidade de proposições e projetos
  • Orientar a Mesa Diretora sobre medidas a serem tomadas
  • Examinar e opinar sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara
  • Acompanhar licitações e contratos

Art. 8º. A Diretoria Administrativa da Câmara compete as seguintes atribuições dentre outras:

  • A direção, supervisão e coordenação das atividades profissionais, administrativas e operacionais, integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento das atribuições institucionais;
  • Expedir ordens de serviços e demais atos necessários a execução dos trabalhos da Câmara Municipal;
  • Garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara, ao plenário, a Mesa Diretora, a Presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos grupos de trabalho, às frentes parlamentares, às audiências públicas, aos Vereadores e demais organismos;
  • Conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das atividades institucionais da casa e o atendimento ao público, zelando para que tais procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Legislativo;
  • Emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
  • Despachar o expediente com o Presidente da Câmara;
  • Prestar esclarecimentos ao plenário, quando solicitado;
  • Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bem como as sessões solenes e audiências públicas, prestando assistência à Mesa Diretora durante os trabalhos;
  • Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos servidores da Câmara, ouvido a presidência.
  • Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
  • Praticar todos os demais atos que julgar necessários ao bom e pleno funcionamento da Câmara Municipal;
  • Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.

Art. 9º.  Compete à Diretoria Financeira e Patrimonial as seguintes atribuições:

  • Manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Câmara Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada Servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos em Lei;
  • Promover a verificação dos dados relativos ao controle dos direitos e benefícios, tais como salário-família, adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos Servidores, conforme previsto na legislação em vigor;
  • Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito;
  • Cumprir a legislação especifica aos Servidores da Câmara Municipal, promovendo o recolhimento, nas épocas próprias, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na fonte, dos Servidores da Câmara Municipal a Secretaria Municipal de Finanças;
  • Promover a inspeção médica periódica dos Servidores da Câmara Municipal, inclusive por ocasião de admissão, concessão de licenças, aposentadorias, e outros fins previstos em Lei;
  • Promover a lavratura de todos os atos referentes ao pessoal;
  • Confeccionar as folhas de pagamento mensais;
  • Promover o controle de frequência dos Servidores para todos os fins de direito;
  • Promover o recrutamento e a seleção dos Servidores da Câmara Municipal e o planejamento e a execução dos programas de treinamento e capacitação;
  • Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
  • Supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos Servidores, dos resultados dos cursos;
  • Comunicar ao Presidente irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara Municipal;
  • Preparar cheques, transferências ou similares para os pagamentos autorizados, promovendo, diariamente, a publicação do movimento de caixa do dia anterior;
  • Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
  • Assinar conjuntamente com Presidente, cheques, transferências e outras movimentações bancárias.
  • Requisitar talões de cheques e ou outros documentos bancários;
  • Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentaria em função da disponibilidade financeira;
  • Efetuar conciliações bancárias, confeccionar relatórios de pagamentos e o controle de recebimento e pagamentos de notas fiscais.
  • Promover o tombamento e cadastro do patrimônio, organizar e manter atualizado inventário dos bens materiais permanentes, móveis e imóveis;
  • Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, conferência e aceitação do material ou produto;
  • Promover o fornecimento, e respectivo controle de consumo, dos materiais regularmente requisitados pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal;
  • Supervisionar a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, e manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
  • Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos e providenciar os reparos necessários;
  • Zelar pela regularidade da situação legal e habilitação dos motoristas da Câmara Municipal, em face da legislação de trânsito em vigor e proceder ao controle da documentação necessária a utilização legal dos veículos, como emplacamento, pagamentos de IPVA, DPVAT e Seguro Auto;
  • Zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhos de fax, copiadoras, aparelhagem de som, TV e vídeo, ventiladores, geladeiras, entre outros;
  • Supervisionar a conservação e a limpeza interna e externa do prédio, todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara Municipal;

Art. 10º.  O Controlador Interno de uma Câmara Municipal tem como função garantir a transparência e a conformidade legal da administração pública. Para isso, ele:

  • Assegura que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente 
  • Elaboram instrumentos para avaliar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
  • Orienta e assessora os setores da Câmara Municipal 
  • Controla as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres da Câmara Municipal 
  • Examina a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente 
  • Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional 
  • Realiza auditorias, acompanha contratos e licitações
  • Identifica falhas nos processos e sugere aprimoramentos para otimizar o uso dos recursos

Art. 11. A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal é responsável por auxiliar os trabalhos legislativos da direção da Câmara. Entre as suas funções, estão:

  • Apoiar a execução de procedimentos de registros de atas, votações e frequência de vereadores às sessões
  • Encerrar o livro de atas ao final da sessão 
  • Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.
  • Prestar assistência ao em compromissos oficiais;
  • Redigir ofícios e correspondências; acompanhar processos de interesse do vereador;
  • Proceder a leitura diária das publicações oficiais e desempenhar e
  • Desenvolver outras atividades correlatas. 

Art. 13. São atribuições de competência do Motorista da Câmara Municipal de Igaporã:

  • Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados;
  • Realizar viagens estaduais e interestaduais;
  • Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário;
  • Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
  • Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;
  • Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
  • Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo;
  • Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo;
  • Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
  • Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
  • Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento;
  • Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
  • Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho;
  • Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança;
  • Executar outras atividades correlatas.

Art. 14.   Ao Recepcionista compete as seguintes atribuições:

  • Serviços de recepção e portaria;
  • Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas
  • Atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas;
  • Receber, anotar e transmitir recados;
  • Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara;
  • Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho;
  • Manter o controle de fichários de interesse dos vereadores;
  • Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
  • Sugerir o envio de matéria que tramita na Câmara aos interessados e responsabilizar-se pelos mesmos;
  • Apoiar os Oficiais e Auxiliares Legislativos em suas tarefas, quando determinado pela chefia;
  • Executar outras atividades correlatas.

Art.15.  As atribuições de um Agente de Vigilância da Câmara Municipal incluem:

  • Evitar atos de violência e outras infrações à ordem e segurança durante as sessões e eventos da Câmara Municipal.
  • Zelar pelo patrimônio municipal, como bens, equipamentos e prédios 
  • Realizar rondas e inspeções para evitar roubos, incêndios e danos 
  • Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais 
  • Garantir o cumprimento das normas de segurança 
  • Realizar vistorias e rondas sistemáticas para prevenir riscos 
  • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessário
  • Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal.

Art. 16.  São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal:

  • Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
  • Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
  • Servir café e lanches;
  • Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
  • Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
  • Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
  • Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
  • Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
  • Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
  • Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
  • Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
  • Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
  • Remover ou arrumar móveis e utensílios;
  • Solicitar material de copa e cozinha;
  • Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
  • Executar outras atividades correlatas. 
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