A CÂMARA MUNICIPAL DE IGAPORÃ, em virtude das repercussões sobre a recomendação que o Ministério Público fez para o Presidente deste Legislativo sobre o afastamento de servidores contratados em decorrência do Nepotismo, baseada na Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 13, vem a público informar que: 1 – desde que assumimos este legislativo tomamos todo o cuidado para não empregar parentes de autoridade, respeitando a Impessoalidade exigida na Constituição e base de qualquer gestão pública; 2 – atualmente no quadro de servidores do legislativo municipal o único parente em linha colateral de um vereador é primo, ou seja, 4º grau dessa forma não fere as recomendações ou a Súmula do STF; 3 – Não temos nessa gestão legislativa qualquer parente do Exmo. Prefeito Municipal, nem de sua família ou de outra autoridade do Executivo, afastando assim comentários maldosos a esse respeito no que se refere ao cruzamento de favores. Portanto, esta Câmara de Vereadores está completamente ilesa quanto às recomendações do Dr. Promotor de Justiça, qualquer dúvida como sempre nos colocamos a disposição não só do MP, mas de todo povo de nossa Cidade, responsável por nossos mandatos públicos.
