Na ordem do dia da Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira (06/09), os vereadores apresentaram indicações com sugestões de melhorias que serão encaminhadas ao Poder Executivo para providências. A Sessão foi presidida pelo vereador Edmarcos Fernandes Magalhães, atendendo ao regulamentado em Portaria Legislativa especifica, em cumprimento das medidas preventivas contra o Coronavírus que ainda não permite a presença de público durante as Sessões. Aprovadas por unanimidade, as indicações apresentadas foram as seguintes:
- Indicação nº 186/2021, de autoria Vereador Pedro Lopes Teixeira Neto, solicitando: Construção de passagem molhada na comunidade de Altamira, nas proximidades da casa do Sr. Efigênio, no sentido Igaporã – Matina;
- Indicação nº 187/2021, de autoria do Vereador José Pedro das Neves Filho, solicitando: Fazer recuperação da cerca do aterro sanitário;
- Indicação nº 188/2021, de autoria da Vereadora Cristiane Pereira Fernandes, solicitando: Construção de um bueiro no riacho nas proximidades da Associação, na entrada da comunidade de Cerquinha;
- Indicação nº 189/2021, de autoria do Vereador João Ary Fernandes de Souza, solicitando: Reforma com cobertura e iluminação da quadra poliesportiva da comunidade de Gameleira;
- Indicação nº 190/2021, de autoria do Vereador Marlúcio Fagundes Seixas, solicitando: Construção de um bueiro com manilhas na localidade de Barra, nas proximidades da casa do Senhor Eli;
- Indicação nº 191/2021, de autoria do Vereador Diogo Carlos Alves Fernandes, solicitando: Que seja construída uma praça com parque infantil e academia ao ar livre na comunidade de Raiz.
As respectivas indicações serão encaminhadas ao Executivo Municipal.
Na Ordem do dia, os vereadores apreciaram e aprovaram um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Diogo Carlos Alves Fernandes, sendo:
- PL 025/2021 – “Reconhece a atividade religiosa como essencial no município de Igaporã – BA em situações de calamidade pública, de emergência ou epidemia”.
O mesmo será encaminhado ao Executivo Municipal para a devida sanção.
ASCOM – CMI.

